“Golpe da Falsa Empresa”: cresce número de homens solteiros enganados por mulheres que fingem abrir negócios em parceria
- Busca Juridica

- 17 de nov.
- 3 min de leitura

Nos últimos meses, delegacias especializadas em estelionato e varas criminais têm registrado um aumento expressivo de casos envolvendo o chamado “Golpe da Falsa Empresa”, praticado majoritariamente contra homens solteiros. O golpe parte da construção de um relacionamento afetivo ou de confiança, seguido da promessa de abrir um negócio conjunto — muitas vezes apresentado como “o começo de uma vida a dois”.
Segundo advogados e investigadores, embora o golpe possa ocorrer em qualquer tipo de relação, há um padrão crescente envolvendo mulheres que utilizam essa narrativa para obter vantagens financeiras, bens ou assinaturas contratuais fraudulentas.
Como funciona o golpe?
O modus operandi costuma seguir quatro etapas:
1. Aproximação emocional
A golpista se apresenta como empreendedora, autônoma ou interessada em negócios lucrativos. Ela demonstra interesse pela vida profissional da vítima e cria rapidamente um clima de parceria e confiança.
2. Ideia do negócio conjunto
Após algumas semanas, surge a proposta:
abrir uma empresa de roupas, estética, cosméticos, marketing digital, delivery ou qualquer atividade “de retorno rápido”;
fazer sociedade em um negócio que “já estaria em andamento”;
investir em equipamentos ou capital de giro.
A narrativa é sempre otimista, com números convincentes e promessas de lucro.
3. Pedidos de aporte financeiro
O terceiro passo é o pedido direto de dinheiro:
para “formalizar o CNPJ”;
comprar equipamentos;
pagar fornecedores;
alugar espaço;
custear cursos ou licenças.
Muitas vezes, ela fornece documentos falsos ou contratos manipulados para comprovar supostos gastos.
4. Rompimento e desaparecimento
Assim que os valores são transferidos, a golpista rompe o contato, bloqueia redes sociais, desaparece ou inventa conflitos para encerrar o relacionamento.
Crimes envolvidos
A conduta pode envolver:
Estelionato (art. 171 do CP) – pela obtenção de vantagem ilícita mediante fraude.
Falsidade ideológica (art. 299 do CP) – se houver uso de contratos ou documentos adulterados.
Associação criminosa (art. 288 do CP) – quando há participação de terceiros, como “sócias” ou “consultoras” fictícias.
Lavagem de capitais – em casos de movimentação financeira elevada.
Por que os homens solteiros são alvo?
Especialistas explicam que este golpe se aproveita de três fatores:
Projeção emocional: a ideia de construir algo em conjunto mexe com expectativas afetivas.
Confiança rápida: homens que desejam relacionamento estável costumam acreditar no plano de futuro apresentado.
Desconhecimento jurídico: muitos não sabem como funciona uma sociedade empresarial, o que facilita manipulações.
O que dizem advogados e delegados?
Profissionais ouvidos pelo portal ressaltam que a maior dificuldade é a vergonha das vítimas em registrar ocorrência, especialmente quando houve envolvimento emocional.Casos assim devem ser tratados com a mesma seriedade de qualquer fraude financeira.
“Não existe ‘relacionamento’ que justifique transferência de valores sem contrato, sem CNPJ e sem documentação transparente”, explica um advogado criminalista.
Como se proteger?
Exigir documentos oficiais antes de qualquer sociedade.
Verificar CNPJ no portal da Receita Federal.
Nunca transferir valores sem contrato assinado.
Consultar um advogado antes de investir.
Desconfiar de pedidos urgentes ou emotivos.
Evitar misturar vida financeira com início de relacionamento.
O que fazer se cair no golpe?
Registrar boletim de ocorrência imediatamente.
Reunir comprovantes de transferência, conversas e documentos apresentados.
Solicitar bloqueio judicial das contas utilizadas.
Ingressar com ação de ressarcimento no cível.
Avaliar pedido de busca e apreensão de valores em contas vinculadas.
Conclusão
O “Golpe da Falsa Empresa” utiliza o afeto e a confiança para mascarar práticas de estelionato sofisticado. A prevenção depende de informação, cautela e orientação jurídica — especialmente em tempos de relacionamentos digitais e investimentos instantâneos.




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