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“Golpe da Falsa Empresa”: cresce número de homens solteiros enganados por mulheres que fingem abrir negócios em parceria

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Nos últimos meses, delegacias especializadas em estelionato e varas criminais têm registrado um aumento expressivo de casos envolvendo o chamado “Golpe da Falsa Empresa”, praticado majoritariamente contra homens solteiros. O golpe parte da construção de um relacionamento afetivo ou de confiança, seguido da promessa de abrir um negócio conjunto — muitas vezes apresentado como “o começo de uma vida a dois”.

Segundo advogados e investigadores, embora o golpe possa ocorrer em qualquer tipo de relação, há um padrão crescente envolvendo mulheres que utilizam essa narrativa para obter vantagens financeiras, bens ou assinaturas contratuais fraudulentas.


Como funciona o golpe?


O modus operandi costuma seguir quatro etapas:


1. Aproximação emocional

A golpista se apresenta como empreendedora, autônoma ou interessada em negócios lucrativos. Ela demonstra interesse pela vida profissional da vítima e cria rapidamente um clima de parceria e confiança.


2. Ideia do negócio conjunto


Após algumas semanas, surge a proposta:

  • abrir uma empresa de roupas, estética, cosméticos, marketing digital, delivery ou qualquer atividade “de retorno rápido”;

  • fazer sociedade em um negócio que “já estaria em andamento”;

  • investir em equipamentos ou capital de giro.

A narrativa é sempre otimista, com números convincentes e promessas de lucro.


3. Pedidos de aporte financeiro


O terceiro passo é o pedido direto de dinheiro:

  • para “formalizar o CNPJ”;

  • comprar equipamentos;

  • pagar fornecedores;

  • alugar espaço;

  • custear cursos ou licenças.

Muitas vezes, ela fornece documentos falsos ou contratos manipulados para comprovar supostos gastos.


4. Rompimento e desaparecimento


Assim que os valores são transferidos, a golpista rompe o contato, bloqueia redes sociais, desaparece ou inventa conflitos para encerrar o relacionamento.


Crimes envolvidos


A conduta pode envolver:

  • Estelionato (art. 171 do CP) – pela obtenção de vantagem ilícita mediante fraude.

  • Falsidade ideológica (art. 299 do CP) – se houver uso de contratos ou documentos adulterados.

  • Associação criminosa (art. 288 do CP) – quando há participação de terceiros, como “sócias” ou “consultoras” fictícias.

  • Lavagem de capitais – em casos de movimentação financeira elevada.


Por que os homens solteiros são alvo?


Especialistas explicam que este golpe se aproveita de três fatores:

  • Projeção emocional: a ideia de construir algo em conjunto mexe com expectativas afetivas.

  • Confiança rápida: homens que desejam relacionamento estável costumam acreditar no plano de futuro apresentado.

  • Desconhecimento jurídico: muitos não sabem como funciona uma sociedade empresarial, o que facilita manipulações.


O que dizem advogados e delegados?


Profissionais ouvidos pelo portal ressaltam que a maior dificuldade é a vergonha das vítimas em registrar ocorrência, especialmente quando houve envolvimento emocional.Casos assim devem ser tratados com a mesma seriedade de qualquer fraude financeira.

“Não existe ‘relacionamento’ que justifique transferência de valores sem contrato, sem CNPJ e sem documentação transparente”, explica um advogado criminalista.


Como se proteger?


  • Exigir documentos oficiais antes de qualquer sociedade.

  • Verificar CNPJ no portal da Receita Federal.

  • Nunca transferir valores sem contrato assinado.

  • Consultar um advogado antes de investir.

  • Desconfiar de pedidos urgentes ou emotivos.

  • Evitar misturar vida financeira com início de relacionamento.


O que fazer se cair no golpe?


  1. Registrar boletim de ocorrência imediatamente.

  2. Reunir comprovantes de transferência, conversas e documentos apresentados.

  3. Solicitar bloqueio judicial das contas utilizadas.

  4. Ingressar com ação de ressarcimento no cível.

  5. Avaliar pedido de busca e apreensão de valores em contas vinculadas.


Conclusão


O “Golpe da Falsa Empresa” utiliza o afeto e a confiança para mascarar práticas de estelionato sofisticado. A prevenção depende de informação, cautela e orientação jurídica — especialmente em tempos de relacionamentos digitais e investimentos instantâneos.


 
 
 

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